PROGRAMA DE FIDELIDADE - INTERLAGOS CARD
Shopping Interlagos - Interlar interlagos
REGULAMENTO
I – DEFINIÇÕES
1.1 O Programa de Fidelidade do INTERLAGOS
CARD é uma ação de relacionamento com clientes, caracterizada como programa de fidelização,
que tem por objetivos criar elementos de reciprocidade dos SHOPPING INTERLAGOS e
INTERLAR INTERLAGOS para com seus consumidores e incentivar que os mesmos retornem
aos SHOPPINGS, indicando-os como centro de compras preferencial.
1.2. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS
CARD não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes,
nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de quaisquer bem, direito
ou serviço.
1.3. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS
CARD é aberto à todos os freqüentadores (pessoas físicas) das lojas estabelecidas
no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS que desejem participar.
1.4. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS
CARD não está vinculado a qualquer outra promoção dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR
INTERLAGOS em vigor durante seu prazo.
1.5. Para fins do Programa de Fidelidade
INTERLAGOS CARD entende-se pelos seguintes termos:
a) Administração do programa : equipe
formada por integrantes da administração dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS
e da We'5 Comunicação Direta.
b) Associado – Cliente dos SHOPPING
INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS, já cadastrado no banco de dados do shopping que
recebeu o cartão do programa ou que adere ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD
através do preenchimento da ficha de inscrição, manifestando sua expressa opção
em participar do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, sem quaisquer custos de
manutenção.
c) Cadastramento – processo de preenchimento
integral de ficha de inscrição pelo interessado em ser Associado do Programa de
Fidelidade INTERLAGOS CARD junto ao balcão de atendimento do Programa, manifestando
assim sua opção de participação.
d) Cartão Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD – Cartão personalizado com nome e (ou) código de barras, que possibilita
o registro de transações (compras) realizadas nas lojas dos SHOPPING INTERLAGOS
e INTERLAR INTERLAGOS e a identificação do usuário Associado. A critério da Administração
do programa poderão ser criados diferentes tipos de cartões para que sejam diferenciados
os clientes de acordo com sua fidelidade e grau de participação no Programa de Fidelidade
INTERLAGOS CARD.
e) Registro – registro das compras
realizada pelo associado quando da aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos
dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS. O registro é efetuado somente nos
balcões de atendimento do Programa, mediante apresentação das Notas Fiscais ou Cupons
Fiscais de compras.
f) Benefícios – São as vantagens,
concessões especiais, presentes ou brindes, oferecidos pelo Programa de Fidelidade
INTERLAGOS CARD ao Associado em função de análise de merecimento e de fatores que
permitam a individualização de cada Associado.
II – FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
2.1. Todo o consumidor
que preencher o cadastro fornecido pelo SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS
junto ao balcão de atendimento do Programa tornar-se-á Associado do Programa de
Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.2. O cartão do Programa de Fidelidade
INTERLAGOS CARD será entregue no momento do cadastro ou enviado oportunamente ao
participante, no endereço constante do cadastro.
2.3. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade
INTERLAGOS CARD, o consumidor manifesta expressamente seu conhecimento e concordância,
de modo irrestrito, com todos os termos e condições do Programa de Fidelidade INTERLAGOS
CARD estabelecidos no presente Regulamento.
2.4. Caso o consumidor não deseje participar
do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, basta inutilizar o cartão do Programa
de Fidelidade INTERLAGOS CARD recebido, ou devolvê-lo junto ao balcão de atendimento
do programa.
2.5. O cartão do Programa de Fidelidade
INTERLAGOS CARD é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação
do Associado para fins de registro de notas fiscais e cupons fiscais emitidos pelas
lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, assim consideradas,
no caso das notas fiscais, unicamente as notas fiscais de venda ao consumidor (1
a . via). Também será utilizado internamente para acesso a descontos especiais quando
estes forem concedidos exclusivamente ao Associado.
2.6. As Notas Fiscais ou Cupons Fiscais
emitidos por quaisquer dos estabelecimentos dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS,
poderão ser, a critério do próprio Associado, registrados a seu favor mediante apresentação
de seu cartão do Programa e da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal perante o
balcão de atendimento do Programa.
2.6.1. As notas fiscais e cupons
fiscais só poderão ser creditados na conta do próprio participante do Programa de
Fidelidade INTERLAGOS CARD, sempre mediante a apresentação do cartão do Programa
de Fidelidade INTERLAGOS CARD, não podendo ser transferidas.
2.6.2. Somente serão aceitas para fins
de registro as notas fiscais e cupons fiscais de compras efetuadas nas lojas dos
SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS durante o período de duração do Programa.
2.6.3. Uma mesma nota fiscal ou cupom
fiscal somente poderá ser registrado uma única vez. Após registrados as notas fiscais
serão identificadas como “já registradas” .
2.7 Será entregue apenas um cartão do
Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD por participante. Em caso de duplicidade,
um dos cartões será cancelado, sendo os seus dados transferidos para o cartão remanescente.
2.8. O Associado deverá comunicar à Administração
do programa, através de formulários existentes no balcão atendimento do Programa
ou via internet, qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento,
sendo o Associado o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos
ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas
ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.9. O Associado, no ato de sua adesão
ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, autoriza a Administração do Programa
a utilizar os seus dados cadastrais para parceiros comerciais de interesse da Administração
do programa, respeitadas todas as disposições legais vigentes.
2.10. O Associado poderá registrar suas
notas fiscais de compras a partir de sua inscrição no Programa de Fidelidade INTERLAGOS
CARD, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão da nota
fiscal.
2.11. Os dados registrados não serão
informados pela Administração do programa, servindo estes única e exclusivamente
para suas análises de merecimento.
2.12. Será de inteira e exclusiva responsabilidade
do associado o uso do cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.13. O registro das notas fiscais e
dos cupons fiscais pelo Associado depende de sua decisão em registrar suas compras.
2.14. A Administração do programa poderá,
a critério próprio e a título promocional, conceder vantagens para registro de transações
por eventos temporários ou específicos.
2.15. Os dados das notas fiscais e cupons
fiscais registradas terão a validade de uso, para fins de análise, determinada única
e exclusivamente pela Administração do Programa.
2.16. Os dados das notas fiscais e cupons
fiscais registrados pelo Associado não serão convertidos em bens, pontos, dinheiro
ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem, servindo única e exclusivamente
para que a Administração do Programa realize a análise de mérito de seus Associados.
III – BENEFÍCIOS
3.1. Os dados das notas fiscais e cupons
fiscais de compras espontaneamente registradas pelo Associado serão submetidos à
análise da Administração do programa, que poderá conceder benefícios aos Associados,
de acordo com os critérios previamente determinados pela Administração do Programa.
3.2. Os benefícios serão oferecidos pelo
Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD aos Associados em razão de fatores que permitam
a individualização dos clientes e do histórico de relacionamento com o Shopping
e seus estabelecimentos, desde o momento da associação ou especificamente em análise
realizadas em períodos de eventos tais como Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados
e outras.
3.3. O Associado beneficiado
de acordo com a análise da Administração do programa será comunicado, por meio de
telefonema, correio ou e-mail, conforme dados constantes de seu cadastro, do benefício
auferido.
3.4. O Associado solicitará o recebimento
do benefício sempre em seu nome, podendo, entretanto, a solicitação ser encaminhada
por intermédio de procurador devidamente constituído. No instrumento de procuração
deverá constar a assinatura do Associado com firma reconhecida.
3.5. Os benefícios serão entregues em
datas e horários pré-estabelecidos pelo Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD,
a partir da comunicação a que se refere o item 3.3, mediante a apresentação do cartão
do Programa e do RG do associado e assinatura de recibo de entrega.
3.6. Os benefícios deverão ser reclamados
no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua comunicação. Após
este prazo, o Associado perderá o direito ao benefício.
3.7. Os benefícios distribuídos são pessoais
e intransferíveis, e não poderão ser trocados por outros ou convertidos em dinheiro.
3.8. Qualquer reclamação relativa às
especificações, qualidade e garantia dos benefícios concedidos deverá ser realizada
perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor
de serviços.
3.9. Benefícios genéricos poderão ser
oferecidos, sempre temporariamente, a todos os participantes do programa, incluindo-se
neste item descontos diferenciados a participantes do programa nos estabelecimentos
dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS ou junto a parceiros comerciais que
venham a compor com o Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
IV - PERÍODO DO PROGRAMA
4.1. O “Programa
de Fidelidade INTERLAGOS CARD” terá início em 17 de Novembro de 2005 com prazo indeterminado,
podendo, entretanto, ser extinto ou prorrogado a qualquer tempo pela Administração
do programa mediante comunicação prévia, por escrito, aos Associados, ou através
de edital publicado em meio de comunicação de massa, resguardando-se os direitos
adquiridos até então.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a administração do Programa
de Fidelidade INTERLAGOS CARD se reserva o direito de exigir a apresentação das
notas, cupons fiscais e recibos fiscais de compras por ocasião da entrega dos benefícios.
5.2. Para fins de divulgação do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, todos os Associados
autorizam antecipadamente a utilização de imagem e som de voz em quaisquer meios
de mídia que se façam necessários, sem quaisquer ônus para a Administração do Programa.
5.3. Não poderão participar do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD os funcionários,
lojistas, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até
primeiro grau, inclusive cônjuge e afins, das seguintes empresas: SHOPPING INTERLAGOS
E INTERLAR INTERLAGOS, lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS,
We5 Comunicação Direta, RaeMP e empresas que direta ou indiretamente tenham participação
no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD. Também estão impedidos de participar
do Programa os funcionários de stands de merchandising, funcionários de empresas
terceirizadas que trabalhem nos SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, funcionários
temporários e free-lancer que trabalhem nas dependências dos SHOPPING INTERLAGOS
e INTERLAR INTERLAGOS, mesmo que não registrados. Caso seja identificado associado
nas condições anteriores, serão cancelados e não terão direito ao recebimento de
qualquer prêmio, vantagem ou benefício.
5.4. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação
aos Associados, a Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD reserva-se
o direito de modificar os critérios de análise e avaliação, bem como a mecânica
operacional do presente Regulamento, se e quando necessário, desde que comunicado
previamente ao associado com prazo de 30 (trinta) dias.
5.5. A Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD poderá fazer eventuais
alterações que venham a ser necessárias à execução do Programa de Fidelidade INTERLAGOS
CARD, desde que os Associados sejam devida e previamente informados e mantenham-se
seus direitos adquiridos até então.
5.6. A Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD reserva-se ainda o direito
de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o presente Programa, mediante aviso
prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Associados os direitos adquiridos até
então, uma vez observadas as regras do presente Regulamento.
5.7. Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e funcionamento do Programa
de Fidelidade INTERLAGOS CARD, serão julgadas única e exclusivamente pela Administração
do Programa, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
5.8. A participação no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD caracteriza a aceitação
total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento,
não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração
de que o participante ganhador ou seu responsável não tenha qualquer embargo fiscal,
legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os benefícios eventualmente
concedidos.
5.9. Este Regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados e está registrado
perante o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo,
localizado a Rua XV de Novembro, 251.
5.10. As dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas ao Programa de Fidelidade
INTERLAGOS CARD poderão ser dirigidas ao SHOPPING INTERLAGOS (Administração).