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Interlagos Card

Interlagos Card vai distribuir R$ 10 mil em presentes

Até o dia 25 de abril, o Shopping Interlagos e o Shopping Interlar Interlagos vão presentear os clientes participantes do Programa de Fidelidade Interlagos Card, com vales compra de R$ 100,00, R$ 200,00 e R$ 500,00 totalizando R$ 10.000,00 em presentes.

Para tanto, o associado deve registrar todas as notas de compras efetuadas nos postos de Atendimento do Programa. Os presentes serão concedidos de acordo com critérios pré-estabelecidos levando-se em conta o grau de relacionamento do cliente com o Shopping.

Para mais informações consulte o regulamento do programa no site: www.interlagos.com.br e/ou www.interlarinterlagos.com.br



Shopping Interlagos - Avenida Interlagos, nº 2.255
Fone: 3471-8888
-www.interlagos.com.br

Shopping Interlar Interlagos - Avenida Interlagos, nº 2.225
Fone: 3471-8800
- www.interlarinterlagos.com.br

SG Assessoria em Comunicação
Sílvia Guerra // Solange Arten
Fones: (11) 4125-9422 / 99617-8589
sgac@uol.com.br e/ou sgredacao@uol.com.br

Presenteados

Nome do Cliente Presente

Regulamento Interlagos Card - Cliente

I - Definições
1.1 O Programa de Fidelidade do INTERLAGOS CARD é uma ação de relacionamento com clientes, caracterizada como programa de fidelização, que tem por objetivos criar elementos de reciprocidade dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS para com seus consumidores e incentivar que os mesmos retornem aos SHOPPINGS, indicando-os como centro de compras preferencial.
1.2. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de quaisquer bem, direito ou serviço.
1.3. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD é aberto à todos os Frequentadores (pessoas físicas) das lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS que desejem participar.
1.4. O Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD não está vinculado a qualquer outra promoção dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS em vigor durante seu prazo.
1.5. Para fins do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD entende-se pelos seguintes termos:
a) Administração do programa : equipe formada por integrantes da administração dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS e da We5 Comunicação Direta.
b) Associado - Cliente dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS, já cadastrado no banco de dados do Shopping que recebeu o cartão do programa ou que adere ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD através do preenchimento da ficha de inscrição, manifestando sua expressa opção em participar do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, sem quaisquer custos de manutenção.
c) Cadastramento - processo de preenchimento integral de ficha de inscrição pelo interessado em ser Associado do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD junto ao balcão de atendimento do Programa, manifestando assim sua opção de participação.
d) Cartão Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD - Cartão personalizado com nome e (ou) código de barras, que possibilita o registro de transações (compras) realizadas nas lojas dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS e a identificação do usuário Associado. A critério da Administração do programa poderão ser criados diferentes tipos de cartões para que sejam diferenciados os clientes de acordo com sua fidelidade e grau de participação no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
e) Registro - registro das compras realizada pelo associado quando da aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS. O registro é efetuado somente nos balcões de atendimento do Programa, mediante apresentação das Notas Fiscais ou Cupons Fiscais de compras.
f) Benefícios - São as vantagens, concessões especiais, presentes ou brindes, oferecidos pelo Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD ao Associado em função de análise de merecimento e de fatores que permitam a individualização de cada Associado.

II - Funcionamento do programa
2.1. Todo o consumidor que preencher o cadastro fornecido pelo SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS junto ao balcão de atendimento do Programa tornar-se-á Associado do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.2. O cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD será entregue no momento do cadastro ou enviado oportunamente ao participante, no endereço constante do cadastro.
2.3. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, o consumidor manifesta expressamente seu conhecimento e concordância, de modo irrestrito, com todos os termos e condições do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD estabelecidos no presente Regulamento.
2.4. Caso o consumidor não deseje participar do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, basta inutilizar o cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD recebido, ou devolvê-lo junto ao balcão de atendimento do programa.
2.5. O cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do Associado para fins de registro de notas fiscais e cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, assim consideradas, no caso das notas fiscais, unicamente as notas fiscais de venda ao consumidor (1ª Via). Também será utilizado internamente para acesso a descontos especiais quando estes forem concedidos exclusivamente ao Associado.
2.6. As Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por quaisquer dos estabelecimentos dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS, poderão ser, a critério do próprio Associado, registrados a seu favor mediante apresentação de seu cartão do Programa e da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal perante o balcão de atendimento do Programa.
2.6.1. As notas fiscais e cupons fiscais só poderão ser creditados na conta do próprio participante do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, sempre mediante a apresentação do cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, não podendo ser transferidas.
2.6.2. Somente serão aceitas para fins de registro as notas fiscais e cupons fiscais de compras efetuadas nas lojas dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS durante o período de duração do Programa.
2.6.3. Uma mesma nota fiscal ou cupom fiscal somente poderá ser registrado uma única vez. Após registradas as notas fiscais serão identificadas como "já registradas" .
2.7 Será entregue apenas um cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD por participante. Em caso de duplicidade, um dos cartões será cancelado, sendo os seus dados transferidos para o cartão remanescente.
2.8. O Associado deverá comunicar à Administração do programa, através de formulários existentes no balcão atendimento do Programa ou via internet, qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento, sendo o Associado o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.9. O Associado, no ato de sua adesão ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, autoriza a Administração do Programa a utilizar os seus dados cadastrais para parceiros comerciais de interesse da Administração do programa, respeitadas todas as disposições legais vigentes.
2.10. O Associado poderá registrar suas notas fiscais de compras a partir de sua inscrição no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão da nota fiscal.
2.11. Os dados registrados não serão informados pela Administração do programa, servindo estes única e exclusivamente para suas análises de merecimento.
2.12. Será de inteira e exclusiva responsabilidade do associado o uso do cartão do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.
2.13. O registro das notas fiscais e dos cupons fiscais pelo Associado depende de sua decisão em registrar suas compras.
2.14. A Administração do programa poderá, a critério próprio e a título promocional, conceder vantagens para registro de transações por eventos temporários ou específicos.
2.15. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registradas terão a validade de uso, para fins de análise, determinada única e exclusivamente pela Administração do Programa.
2.16. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registrados pelo Associado não serão convertidos em bens, pontos, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem, servindo única e exclusivamente para que a Administração do Programa realize a análise de mérito de seus Associados.

III - Benefícios
3.1. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais de compras espontaneamente registradas pelo Associado serão submetidos à análise da Administração do Programa, que poderá conceder benefícios aos Associados, de acordo com os critérios previamente determinados pela Administração do Programa.
3.2. Os benefícios serão oferecidos pelo Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD aos Associados em razão de fatores que permitam a individualização dos clientes e do histórico de relacionamento com o Shopping e seus estabelecimentos, desde o momento da associação ou especificamente em análise realizadas em períodos de eventos tais como Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados e outras.
3.3. O Associado beneficiado de acordo com a análise da Administração do programa será comunicado, por meio de telefonema, correio ou e-mail, conforme dados constantes de seu cadastro, do benefício auferido.
3.4. O Associado solicitará o recebimento do benefício sempre em seu nome, podendo, entretanto, a solicitação ser encaminhada por intermédio de procurador devidamente constituído. No instrumento de procuração deverá constar a assinatura do Associado com firma reconhecida.
3.5. Os benefícios serão entregues em datas e horários pré-estabelecidos pelo Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, a partir da comunicação a que se refere o item 3.3, mediante a apresentação do cartão do Programa e do RG do associado e assinatura de recibo de entrega.
3.6. Os benefícios deverão ser reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua comunicação. Após este prazo, o Associado perderá o direito ao benefício.
3.7. Os benefícios distribuídos são pessoais e intransferíveis, e não poderão ser trocados por outros ou convertidos em dinheiro.
3.8. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos benefícios concedidos deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços.
3.9. Benefícios genéricos poderão ser oferecidos, sempre temporariamente, a todos os participantes do programa, incluindo-se neste item descontos diferenciados a participantes do programa nos estabelecimentos dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS ou junto a parceiros comerciais que venham a compor com o Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD.

IV - Período do programa
4.1. O "Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD" terá início em 17 de Novembro de 2005 com prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser extinto ou prorrogado a qualquer tempo pela Administração do programa mediante comunicação prévia, por escrito, aos Associados, ou através de edital publicado em meio de comunicação de massa, resguardando-se os direitos adquiridos até então.

V - Disposições gerais
5.1. Com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD se reserva o direito de exigir a apresentação das notas, cupons fiscais e recibos fiscais de compras por ocasião da entrega dos benefícios.
5.2. Para fins de divulgação do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, todos os Associados autorizam antecipadamente a utilização de imagem e som de voz em quaisquer meios de mídia que se façam necessários, sem quaisquer ônus para a Administração do Programa.
5.3. Não poderão participar do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD os funcionários, lojistas, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até primeiro grau, inclusive cônjuge e afins, das seguintes empresas: SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, We5 Comunicação Direta, RaeMP e empresas que direta ou indiretamente tenham participação no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD. Também estão impedidos de participar do Programa os funcionários de stands de merchandising, funcionários de empresas terceirizadas que trabalhem nos SHOPPING INTERLAGOS E INTERLAR INTERLAGOS, funcionários temporários e free-lancer que trabalhem nas dependências dos SHOPPING INTERLAGOS e INTERLAR INTERLAGOS, mesmo que não registrados. Caso seja identificado associado nas condições anteriores, serão cancelados e não terão direito ao recebimento de qualquer prêmio, vantagem ou benefício.
5.4. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos Associados, a Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD reserva-se o direito de modificar os critérios de análise e avaliação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário, desde que comunicado previamente ao associado com prazo de 30 (trinta) dias.
5.5. A Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, desde que os Associados sejam devida e previamente informados e mantenham-se seus direitos adquiridos até então.
5.6. A Administração do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD reserva-se ainda o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o presente Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Associados os direitos adquiridos até então, uma vez observadas as regras do presente Regulamento.
5.7. Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao regulamento e funcionamento do Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD, serão julgadas única e exclusivamente pela Administração do Programa, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
5.8. A participação no Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que o participante ganhador ou seu responsável não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os benefícios eventualmente concedidos.
5.9. Este Regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados e está registrado perante o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, localizado a Rua XV de Novembro, 251.
5.10. As dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas ao Programa de Fidelidade INTERLAGOS CARD poderão ser dirigidas ao SHOPPING INTERLAGOS (Administração).

Presenteados

Nome do Colaborador Presente

Regulamento Interlagos Card - Colaborador

I - Definições
1.1. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES é uma ação de relacionamento com colaboradores e prestadores de serviço do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, caracterizada como Programa de Fidelidade, que tem por objetivos criar elementos de reciprocidade do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS para com seus consumidores INTERNOS e incentivar que os mesmos adotem-no como centro de compras preferencial.
1.2. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de quaisquer bem, direito ou serviço.
1.3. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES é aberto a todos os colaboradores devidamente registrados pelas lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, da Administração do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, bem como dos funcionários de prestadores de serviços, que desejem participar, ressalvado o disposto no item 5.3 do presente.
1.4. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES não está vinculado a qualquer outra promoção do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS em vigor durante seu prazo.
1.5. Para fins do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, entende-se pelos seguintes termos:
a)Administração: Equipe formada por integrantes da Administração do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, e da We5 Comunicação Direta.
b) Associado - Colaborador do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, já cadastrado no banco de dados do Shopping que recebeu o cartão do Programa ou que adere ao Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES através do preenchimento da ficha de inscrição, manifestando sua expressa opção em participar do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, sem quaisquer custos de manutenção.
c) Cadastramento - Processo de preenchimento integral da ficha de inscrição pelo interessado em ser Associado do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES junto ao balcão de atendimento do Programa, manifestando assim sua opção de participação.
d) Cartão Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES - Cartão personalizado com nome e (ou) código de barras, que possibilita o registro de transações (compras) realizadas nas lojas do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS.
e) Registro - Registro das compras realizadas pelo associado quando da aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS. O registro é efetuado somente nos balcões de atendimento do Programa, mediante apresentação das Notas Fiscais de compras.
f) Benefícios - São as vantagens, concessões especiais, presentes ou brindes, oferecidos pelo Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES ao Associado em função de análise de merecimento e de fatores que permitam a individualização de cada Associado.

II - Funcionamento do programa
2.1. Todo colaborador que preencher o cadastro fornecido pelo Interlagos Card junto ao balcão de atendimento do Programa receberá seu cartão, tornando-se então Associado do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES.
2.2. Ao se cadastrar no Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, o colaborador manifesta expressamente seu conhecimento e concordância de modo irrestrito com todos os termos e condições do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES estabelecidos no presente Regulamento.
2.3. O cartão do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do Associado para fins de registro de notas fiscais e cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no SHOPPING INTERLAGOS E SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, assim consideradas, no caso das notas fiscais, unicamente as notas fiscais de venda ao consumidor (1ª Via). Também será utilizado internamente para acesso a descontos especiais quando estes forem concedidos exclusivamente ao Associado.
2.4. As Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por quaisquer dos estabelecimentos do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, poderão ser, a critério do próprio Associado, registrados a seu favor mediante apresentação de seu cartão do Programa e da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal perante o balcão de atendimento do Programa ou nas máquinas de registro das lojas, quando houver.
2.5. As notas fiscais e cupons fiscais só poderão ser creditados na conta do próprio participante do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, sempre mediante a apresentação do cartão, não podendo ser transferidas.
2.6. Somente serão aceitas para fins de registro as notas fiscais e cupons fiscais de compras efetuadas nas lojas do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, durante o período de duração do Programa.
2.7. Uma mesma nota fiscal, assim como o cupom fiscal, somente poderá ser registrada uma única vez. Após registradas as notas fiscais serão identificadas como "já registradas" .
2.8. Será entregue apenas um cartão por participante. Em caso de duplicidade, um dos cartões será cancelado, sendo os seus dados transferidos para o cartão remanescente.
2.9. O Associado deverá comunicar à Administração do Programa, através de formulários existentes no balcão de atendimento do Programa ou via internet, qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento, sendo o Associado o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas ao Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES.
2.10. O Associado, no ato de sua adesão ao Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, autoriza a Administração do Programa a utilizar os seus dados cadastrais para parceiros comerciais de interesse da Administração, respeitadas todas as disposições legais vigentes.
2.11. O Associado poderá registrar suas notas fiscais de compras a partir de sua inscrição no Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, respeitado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão da nota fiscal.
2.12. Não serão consideradas para efeito do Programa, mais de uma nota fiscal do mesmo dia de qualquer loja estabelecida no SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, salvo da Praça de Alimentação, que serão consideradas no máximo 3 por dia. Caso também seja identificado qualquer tipo de fraude, o Associado não terá direito a qualquer presente ou benefício conquistado e poderá ser desvinculado do Programa. Em caso de suspeita, a Administração poderá solicitar outro tipo de comprovação da compra efetuada, como a apresentação da mercadoria.
2.13. Os dados registrados não serão informados pela Administração, servindo estes única e exclusivamente para suas análises de merecimento.
2.14. Será de inteira e exclusiva responsabilidade do Associado o uso do cartão do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES.
2.15. O registro das notas fiscais e cupons fiscais pelo Associado depende de sua decisão em registrar suas compras.
2.16. A Administração poderá, a critério próprio e a título promocional, conceder vantagens para registro de transações por eventos temporários ou específicos.
2.17. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registradas terão a validade de uso, para fins de análise, determinada única e exclusivamente pela Administração do Programa.
2.18. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais registrados pelo Associado não serão convertidos em bens, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem, servindo única e exclusivamente para que a Administração do Programa realize a análise de mérito de seus Associados.

III - Benefícios
3.1. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais de compras espontaneamente registradas pelo Associado serão submetidos à análise da Administração, que poderá ou não conceder benefícios aos Associados, de acordo com os critérios previamente determinados pela Administração do Programa.
3.2. Os benefícios serão oferecidos pelo Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES aos Associados em razão de fatores que permitam a individualização dos clientes internos e do histórico de relacionamento com o Shopping e seus estabelecimentos, desde o momento da associação ou especificamente em análises realizadas em períodos de eventos tais como Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados e outras.
3.3. O Associado beneficiado de acordo com a análise da Administração será comunicado, por meio de visita, telefonema, correio ou e-mail, conforme dados constantes de seu cadastro, do benefício auferido.
3.4. O Associado solicitará o recebimento do benefício sempre em seu nome, podendo entretanto a solicitação ser encaminhada por intermédio de procurador devidamente constituído. No instrumento de procuração deverá constar a assinatura do Associado com firma reconhecida .
3.5. Os benefícios serão entregues em datas e horários pré-estabelecidos pela Associação dos Lojistas do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, a partir da comunicação a que se refere o item 3.3, mediante a apresentação do cartão do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES e do RG do Associado e assinatura de recibo de entrega.
3.6. Os benefícios deverão ser reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua comunicação. Após este prazo, o Associado perderá o direito ao benefício.
3.7. Os benefícios distribuídos são pessoais e intransferíveis, e não poderão ser convertidos em dinheiro.
3.8. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia dos benefícios concedidos deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços.
3.9. Benefícios genéricos poderão ser oferecidos, sempre temporariamente, a todos os participantes do Programa, incluindo-se neste item descontos diferenciados a participantes do Programa nos estabelecimentos do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS ou junto a parceiros comerciais que venham a compor com o Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES.

IV - Período do programa
4.1. O Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES terá início em 15 de Novembro de 2007 com duração de um ano, podendo, entretanto, ser extinto ou prorrogado a qualquer tempo pela Administração mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, aos Associados, ou através de edital publicado em meio de comunicação de massa, resguardando-se os direitos adquiridos até então.

V - Disposições gerais
5.1. Com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a Administração do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES se reserva o direito de exigir a apresentação das notas, cupons fiscais e recibos fiscais de compras por ocasião da entrega dos benefícios.
5.2. Para fins de divulgação do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, todos os Associados autorizam antecipadamente a utilização de imagem e som de voz em quaisquer meios de mídia que se façam necessários, sem quaisquer ônus para a Administração do Programa.
5.3. Não poderão participar do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, colaboradores das seguintes empresas: We5 Comunicação Direta, RaeMP e empresas que direta ou indiretamente tenham participação no Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES. Também estão impedidos de participar do Programa os funcionários do balcão de atendimento do Programa, funcionários da área de marketing, Diretoria e Gerentes da Administração do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, promotores e funcionários que trabalhem nas dependências das lojas do SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS, que prestem serviços as lojas do Shopping através de outras empresas. Caso seja identificado Associado nas condições anteriores, serão cancelados e não terão direito ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício.
5.4. A Administração do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES reserva-se o direito de modificar os critérios de análise e avaliação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário, desde que comunicado previamente ao Associado com prazo de 30 (trinta) dias e mantenham-se seus direitos adquiridos até então.
5.5. Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas ao Regulamento e funcionamento do Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES, serão julgadas única e exclusivamente pela Administração do Programa, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
5.6. A participação no Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso.
5.7. O presente Regulamento encontra-se registrado e à disposição dos interessados junto ao Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, localizado na Rua XV de Novembro, 251 - São Paulo - SP.
5.8. As dúvidas, sugestões ou reclamações relacionadas ao Programa de Fidelidade Interlagos Card - COLABORADORES poderão ser dirigidas ao balcão de atendimento localizado no SHOPPING INTERLAGOS e SHOPPING INTERLAR INTERLAGOS ou à Administração do Shopping.